A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é ampliar o rigor ético no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas.
São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.“É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados”, disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ).O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O substitutivo incorporou partes do Projeto de Lei 6386/05, do deputado Takayama (PSC-PR), que tramita apensado Segundo o texto aprovado, a pena será aumentada também quando o agente do crime for dirigente de autarquia ou de demais entidades da administração indireta, inclusive suas subsidiárias.Auxiliares diretosO relator lembrou que o texto original do projeto previa aumento da pena para os auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo. A Comissão de Trabalho, no entanto, retirou essa previsão por considerar que esses auxiliares se enquadram como ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, que já têm pena maior prevista.
Da Agência Câmara
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