quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Basta um documento para votar

Por oito votos a dois, os ministros do STF  aprovaram, nesta quinta-feira, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade com foto.
Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.
TL COMENTA: Ponto para a candidata Dilma Rousseff. Será ela a maior beneficiada com a decisão porque seu eleitorado tem grande densidade na população menos esclarecida, de baixa renda que poderia demandar maior abstenção, prejudicando a petista  no dias das eleições.

Postado por | Justiça | 30-09-2010 às 18:53


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