sexta-feira, 27 de setembro de 2013

EEPJA Realizará o I Festival Musical dia 25

A Escola Estadual Padre José de Anchieta realizará o I Festival de Música no dia 25 de outubro, das 18 as 22 horas no pátio da Escola.Veja o regulamento a baixo:


I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA

A Escola Estadual Padre José de Anchieta, faz saber, para conhecimento dos alunos e do corpo docente desta unidade escolar, que estarão abertas as inscrições para o 1º Festival de   Música da EEPJA/2013, a ser realizado no dia 18 de Outubro do ano corrente no Pátio da referida Escola, sendo regido pelos dispositivos do Regulamento abaixo citados:


I - DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - O I Festival de Música da EEPJA é um evento realizado pela equipe administrativo-pedagógico e docentes da instituição destinados aos estudantes da EEPJA devidamente matriculados na Escola Estadual Padre José de Anchieta.




Parágrafo único. O Iº Festival de Música da EEPJA envolverá todos os gêneros e estilos da música brasileira, após aprovada pela comissão organizadora do festival.

II - DO OBJETIVO

Artigo 2º - O I Festival de Música da EEPJA se pauta no objetivo de promover a cultura e descobrir talentos artísticos do gênero musical dos discentes da EEPJA, valorizando e difundindo a produção musical da instituição de ensino, fortalecendo e agregando valor à imagem da mesma como participante ativa na formação cultural do estudante cidadão.

III - DAS CATEGORIAS 

Artigo 3º - O I Festival de Música da EEPJA serão formadas nas seguintes categorias:

Categoria 1- Músicas cantadas com play-backs (músicas gravadas de qualquer cantor e/ou banda)



Parágrafo Primeiro: O candidato poderá se apresentar individual, em dupla e/ou em grupo. 


Parágrafo Segundo - Serão aceitas músicas brasileiras e internacionais, de qualquer época ou estilo aprovado pela comissão organizadora.



Categoria 2 - Paródias de músicas já gravadas e editadas.


Parágrafo Primeiro - O candidato poderá se apresentar individual, em dupla e/ou em grupo.

Parágrafo Segundo - Serão aceitas músicas brasileiras e internacionais, de qualquer época ou estilo aprovado pela comissão organizadora.



Categoria 3- Nesta categoria o candidato pode Apresentar-se acompanhado de instrumentos musicais (qualquer instrumento musical).


Parágrafo Primeiro – O candidato pode apresentar uma paródia, uma música gravada por qualquer cantor, dupla e/ou banda, e apresentar uma música da sua autoria.


Parágrafo Segundo - Serão aceitas músicas brasileiras e internacionais, de qualquer época ou estilo aprovado pela comissão organizadora.


Parágrafo Terceiro – O candidato poder ser acompanhado por grupo de dança coreográfica.


IV - DOS PARTICIPANTES

Artigo 4º - Somente poderão participar do I Festival de Música da EEPJA os alunos devidamente matriculados.

Parágrafo único - Cada estudante artista poderá participar até nas três categorias se for do interesse do mesmo.

V - DA PREMIAÇÃO

Artigo 5º - Serão classificados três estudantes artistas em cada categoria:

Categoria 1- Músicas cantadas com play-backs
1º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA);
2º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA); 
3ºLugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL MÚSICA DA EEPJA);

Categoria 2 - Paródias de músicas já gravadas e editadas.
1º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA);
2º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA); 
3ºLugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL MÚSICA DA EEPJA);

Categoria 3 - Apresentação de músicas acompanhada de instrumentos musicais
1º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA);
2º Lugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL DE MÚSICA DA EEPJA); 
3ºLugar: Um troféu em acrílico (gravado com título – I FESTIVAL MÚSICA DA EEPJA);

VI - DAS INSCRIÇÕES


Artigo 6º - As inscrições para o I Festival de Música da EEPJA poderão ser realizadas no período de 30 de setembro a 10 de outubro de 2013, nos horários vespertino e noturno na supervisão escolar ou na direção da EEPJA.




Artigo 7º - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição.
abaixo:

a) Categorias 1,2,3:

- Ficha de Inscrição;

- 02 (duas) cópias da letra da música inscrita (na íntegra), redigida em língua portuguesa e impressa em papel tamanho papel A4, com letra com fonte “arial” tamanho 12, de um só lado do papel, com todas as páginas numeradas.

- 01 CD ou MD ou DVD com uma gravação da música interpretada pelo
cantor/intérprete;





Parágrafo Primeiro - Depois de realizada da inscrição, o candidato não poderá substituir a música inscrita, salvo quando a música não for aprovada pela comissão organizadora.



Parágrafo Segundo – Para os que vão concorrer a categoria 1, preparar seu play-back em cd ou pendrive identificado com o nº do play a ser tocado e entregar a comissão organizadora 24 horas  antes de iniciar o Festival.



Artigo 8º - O Comitê Organizador não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou erro no conteúdo das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.

Artigo 9º - O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese, sendo destruído posteriormente à realização do Festival.

VII - DA SELEÇÃO

Artigo 10º - O I Festival de Música da EEPJA será realizado de forma classificatória através da soma de pontos avaliados por uma comissão julgadora convidada pela comissão organizadora.


Parágrafo Primeiro – Serão classificados e premiados os três candidatos que obtiverem na ordem crescente o maior número de pontos pela comissão organizadora, nas três categorias do Festival.



Parágrafo segundo -  Nenhum dos candidatos classificados e premiados receberão cachê ou qualquer ajuda de custo para a apresentação artística.

VIII - ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

Artigo 11º - A EEPJA e o Comitê Organizador do Festival não se responsabilizará pelo ensaios dos candidatos ao I Festival de Música.



 a) O candidato deverá falar sobre a origem ou história da música ou estilo musical escolhido para apresentar em dois minutos. 


b) Ao ser chamado para a Apresentação, o candidato terá prazo máximo de 03 (três) minutos para iniciar sua interpretação. Passados os 03 (três) minutos, terá uma tolerância máxima de 30 (trinta segundos) para dar início a sua apresentação, sob a pena de ser desclassificado;

c) Após a apresentação dos candidatos a comissão julgadora irá fazer a somatória para definir os três premiados, enquanto isso, no palco, os artistas convidados farão suas apresentações.

IX – DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA AS APRESENTAÇÕES

Artigo 12º - O Comitê Organizador colocará o palco e o som no pátio da EEPJA para a realização do evento.

Parágrafo Segundo. Os candidatos que utilizarão instrumentos, deverão disponibilizá-los para sua apresentação. 


X - DO COMITÊ ORGANIZADOR

Artigo 13º - O Comitê Organizador, responsável pela organização do evento e divulgação dos resultados do I Festival de Música da EEPJA estará sob a coordenação da Gerência da EEPJA.

Artigo 14º - O Comitê Organizador indicará a Comissão de Seleção dentre especialistas da área da música, tais como músicos, críticos, pesquisadores, literatos e produtores culturais, que será composta, por no mínimo, 03 (três) membros para julgamento, correspondente às três Categorias.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15º - Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos participantes, desde que sejam preservados o respeito ao público, ao evento, ou a qualquer um dos participantes, instituições e parceiros.

Artigo 16º - O Comitê Organizador poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.


XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17º - Não poderão concorrer ao I Festival de Música da EEPJA os membros e parentes (filhos e cônjuges) do Comitê Organizador, bem como da Comissão Julgadora.

Artigo 18º - A participação no  I Festival de Música da EEPJA implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento.

Artigo 19º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador.



Serra do Mel/RN, 27 de Setembro de 2013

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