sábado, 10 de maio de 2014

Promotoria da Educação anula Eleições Escolares da Serra do Mel

Dr. Olegário Gurgel Ferreira Gomes - Promotor
Em 2014 foram realizadas seis eleições para gestores escolares das Escolas Municipais da Serra do Mel, todas de forma irregular, pois, a Comissão Eleitoral não cumpriu o que determina o Art. 9º da Lei nº 497/2013 que diz: Os votos serão paritários, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos quatro seguimentos - pais ou responsáveis, alunos, servidores e professores. Isto, significa que os quatro seguimentos deveriam ter votado em urnas separadas e apuradas individualmente, como é feito nas eleições da rede estadual de ensino.

Durante as realizações dos pleitos, três candidatos a gestor escolar protocolaram denúncias no Ministério Público - Francisco Sales, Jarlene Moura e Joana Darc. Denúncias sobre abuso de poder, captação ilegal de votos, envolvimento de membros da comissão eleitoral, de vereadores, do presidente do sindicato, de professor em desvio de função em favor de chapas,  mas, a denúncia que foi determinante para a promotoria recomendar a anulação das eleições foi o não cumprimento do Art. 9º da Lei que rege as eleições para gestores escolares no município.
Através do Inquérito Civil nº 06.2014.00002515-6, O promotor de Justiça Dr. Olegário Gurgel Ferreira Gomes recomendou ao prefeito do município de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira, e à Secretária Municipal de Educação, Lúcia Meire Victor que anule as eleições aos cargos de gestor e vice-gestor das escolas da rede pública de ensino do Município de Serra do Mel, realizadas em 2014 e que encaminhe a Câmara Municipal o projeto-de-lei regularizando o mandato dos atuais gestores, de modo a mantê-los nos cargos até que seja concluído o novo processo eleitoral no prazo de 90 dias.
Imediatamente, o prefeito Fábio Bezerra cumpre a recomendação e publica através da portaria nº 036 de 09 de maio de 2014 - Anula as eleições para Gestores e Vice-gestores das escolas da rede pública de ensino do Município de Serra do Mel, realizadas em 2014, e dá outras providências. 
CURIOSO
O vereador Moabe Soares colocou uma emenda em 02 de dezembro de 2013, que transformava essa divisão de votos por seguimentos em voto simples, legalizando a forma errônea que vinha sendo praticado nas eleições anteriores. A vereadora Lívia Azevedo liderou a discussão na Câmara sobre a permanência da redação do Art. 9º e convenceu aos demais vereadores a votarem contra a emenda do edil Moabe Soares, permanecendo assim a divisão de votos por seguimentos. Esta mesma vereadora,  foi a representante legítima da Câmara Municipal na Comissão Eleitoral e por que não garantiu a execução deste Artigo nas eleições da mesma forma que discutiu a permanência da redação dele na Lei?
 
As novas eleições devem acontecer até agosto deste ano, mas a posse será em 02 de janeiro de 2015, pois, outra avaliação feita pela promotoria, que alternância de gestores escolares no decorrer do ano letivo prejudica o andamento das aulas.
 
Fonte: Blog das Moabet's

Nenhum comentário:

Postar um comentário