sexta-feira, 1 de novembro de 2013

EEPJA LANÇA EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES DO MAIS EDUCAÇÃO


GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA 

SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

RECOMENDAÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORES PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

  

Subcoordenadoria do Ensino Fundamental do estado do Rio Grande do Norte, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integralrecomenda que as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED) realizem a seleção de monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações a seguir:

  

  1. Selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.


  1. Esclarecer que o trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberá uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 60,00 (01 turma) a R$ 300,00 (05 turmas), conforme tabela abaixo. Deverá ser desempenhado, preferencialmente por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas.

 

VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR TURMA URBANA
QUANTIDADE DE TURMAS
VALOR (R$)
01
R$ 80,00
02
R$ 160,00
03
R$ 240,00
04
R$ 320,00
05
QUANTIDADE DE TURMAS                                      
01
02
03
04
05
R$ 400,00
                                  VALOR (R$) ZONA RURAL
 
R$ 120,00
R$ 240,00
R$ 360,00
R$480,00
R$ 600,00

 

3.  NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO

a) Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores (as), gestores e coordenadores.

 

b) Professores das escolas contempladas pelo Programa.


4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo em anexo, disponibilizado na DIRED, no período de 28//10/2013 a 05/11/2013 de agosto de 2012, das 08h às 13h. A inscrição é gratuita.

a) No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos encadernados:  uma cópia do RG; uma cópia do CPF;  um comprovante de Declaração Escolar;  um comprovante de residência atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende atuar.

b. Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18 anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; em situação de desemprego;

d. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.

 

5.  A seleção deve ser realizada pelas DIRED.

 

a)       No período da seleção dos monitores, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação de candidatos (as) para garantir a transparência do processo. Na constituição do Comitê, a DIRED deverá garantir princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

 

b)     O processo de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória);
 

c)      I FASE ELIMINATÓRIA

·         Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).

·         Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 3º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores, deve ser automaticamente eliminado.
 

d) FASE CLASSIFICATÓRIA

·         Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à monitoria a partir do questionário recebido/respondido pelo candidato. Segue abaixo os critérios e os valores da pontuação.



 
Critérios Gerais
 
Pontuações
 
Total máximo em cada
 
Conhecimento de suas obrigações critério (constantes neste “manual”), através da entrevista.
 
0 a 4 pontos.
 
4 pontos
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade, através do curriculum.
 
Um ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades.
 
 
5 pontos
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais .
Um ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses.
 
 
4 pontos
Familiaridade com as atividades a serem desenvolvidas, através da entrevista e do curriculum.
0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5.
 
 
2,5 pontos
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências.
 
 
2,5 pontos
Experiência comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4 experiências.
 
 
2 pontos
TOTAL
20 pontos

 

6. Toda a documentação do MONITOR (a) enviada à Comitê de Avaliação deverá ser nítida (xerox) e atualizada. As informações, quanto à documentação dos MONITORES, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) Candidato (a) selecionado.  Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante a seleção.


7.  A frequência dos MONITORES (as) é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas de Freqüência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos MONITORES (as), com controle do gestor da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. É considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) por um prazo de 03 dias. Deve ser desvinculado do Programa o monitor (a) que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
 

ANEXO – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

EVENTOS
DATA/PRAZOS
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
28/10/2013 e 05/11/2013
IFASE ELIMINATÓRIA:Homologação das inscrições
05/11/2013
II FASE CLASSIFICATÓRIA:Análise do currículo e da ficha de inscrição e questionário.
06/11/2013
Divulgação dos resultados finais
07/11/2013

 

 

 

 

 

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