sábado, 7 de abril de 2012

Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores públicos de Natal

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.
A decisão do desembargador, de plantão no feriadão, foi em resposta a uma Ação Cível Interposta pela Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura elencou os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, notadamente na área de saúde pública. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos.
A paralisação da Guarda Municipal não obedeceu sequer ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a PM passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsenat) emitiu um comunicado à 
imprensa na manhã deste sábado (7) e repudiou a decisão da Justiça 
de entender a paralisação dos servidores da Prefeitura como ilegal.
"Por três meses tentamos, exaustivamente, negociar com a Prefeitura do 
Natal o cumprimento da data-base e demais reinvindicações dos servidores
municipais. Neste tempo tivemos acordos não cumpridos e pleitos que 
chegaram a ser publicados no Diário Oficial, mas, não foram implantados 
no contracheque do servidor, como o Adicional da Banda Sinfônica", diz 
um dos trechos da nota.
O Sindicato comunicou ainda que os servidores do município em greve irão realizar um protesto em frente à 
Prefeitura na próxima segunda-feira, 9. Ainda segundo a nota, "a greve dos agentes de saúde está decretada e mantida a partir de segunda-feira".


Fonte: Tribuna do Norte

2 comentários:

  1. NOTA PARA A IMPRENSA
    Desde o ano passado vimos tentando resolver problemas simples junto à Administração Municipal, tais como: falta de fardamento para agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, falta de condições de trabalho, regularização de vales-transportes (concessão de quatro passagens por dia), implantação de insalubridade para agentes de endemias que trabalham diariamente com veneno, pontos de apoio dignos para os agentes de endemias e salas para os Agentes Comunitários nas unidades de Saúde, implantação do Adicional de Tempo de Serviço (os agentes são os únicos servidores que não recebem), substituição do protetor solar por um protetor de qualidade que não queime a pele dos agentes etc.

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  2. Os agentes comunitários de saúde exercem papel indispensável na Rede Municipal de Saúde e também são os responsáveis pela manutenção de programas sociais, como por exemplo, o Bolsa Família, que sem os agentes, corre o risco de ser cortado por falta de informações no banco nacional, que é abastecido com as informações colhidas casa-a-casa por eles. O mais revoltante, é que esse trabalho é feito sem nenhum diferencial financeiro, pois sequer o Adicional de Tempo de Serviço é pago. É uma categoria formada por verdadeiros heróis e heroínas, pois trabalhar com protetor solar que queima a pele, sem fardamento e material de trabalho há mais de três anos, não poderíamos usar outro adjetivo. “A Gestão deveria tratar essa categoria muito bem, pois sem ela para tudo”. Os postos de saúde e as equipes do PSF não trabalham a contento sem os agentes, pois tudo passa por eles. O médico não vai à comunidade sem o agente, o agente é quem acompanha diariamente os hipertensos e diabéticos, é quem desenvolve trabalhos com idosos para reinseri-los ao convívio social e dar-lhes melhores condições de saúde, entre outras atribuições fundamentais para população.

    O trabalho do agente de endemias é feito com grande exposição solar, em contato permanente com veneno de classe toxicológica III e com lixo, pois laboram em terrenos baldios, tem contato com pessoas com as mais diversas doenças, são obrigados a subir nos telhados para inspecionar caixas d’água, entram em todo tipo de ambiente e às vezes ficam em meio a tiroteios em favelas. São muitas as dificuldades, mas das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h lá estão os agentes de endemias, enquanto no Gabinete da Prefeita e nas secretarias o horário é corrido para economizar. Até o nosso contracheque não pode ser pego na SEGELME após as 14h, imagine em outros órgãos municipais.

    O Direito de greve está assegurado no Art. 9º da Carta Constitucional de 1988. “A Constituição assegura-nos o direito de greve, competindo a nós trabalhadores, decidirmos sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devemos defender”, sem deixar de observar é claro, a Lei 7.783/89 (lei de greve dos trabalhadores celetistas), que procuramos seguir a risca.

    É econômico para Prefeitura de Natal desrespeitar os direitos e a saúde dos trabalhadores e, encontrando guarida no judiciário, se torna mais fácil ainda. Quando nós da classe menos favorecida – que não tem influência em meio a Desembargadores, Juízes e Promotores - procuramos o judiciário na busca dos nossos direitos, somos obrigados a esperar décadas. Quando a população fica sem medicamento na rede básica, é obrigada a constituir advogado para obrigar o estado a fornecer o que não deveria faltar.
    Quando os Servidores da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral fizeram greve em 2011, por tempo indeterminado, em pelo menos 16 estados do país, pleiteando reajuste e correção nos planos de cargos, nós servidores vibramos e apoiamos, pois naquele momento era única saída que lhes restava. O que não é diferente para nós no momento.

    “O judiciário precisa urgentemente repensar suas ações antes de conceder uma liminar que fere um direito constitucional garantido aos servidores e que blinda a Prefeitura do Natal, oportunizando-a, portanto, a desrespeitar a Constituição Federal, a legislação municipal e a pisotear a dignidade dos servidores. Trabalhador que é impedido indiretamente pelo judiciário de fazer greve, é trabalhador refém dos desmandos dos empregadores e por que não dizer, trabalhador sem fé na justiça brasileira”.
    Cosmo Mariz- Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde. FONES: 8804-5582/9670-5345

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