sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Julgamento: Sai o resultado final sobre Kobayache e PSG

A denúncia

A equipe do PSG fez denúncia verbal ao professor Roberto de Araujo aos cinco minutos após o inicio da partida com o Kobayache FC ontem, 28. A denúncia enfatiza os atletas Eugênio dos Santos Fernandes e Rodrigo Ronnis Lopes da Silva são alunos desistentes e não freqüentes as aulas na Escola Estadual Padre José de Anchieta, e que ao mesmo tempo, jogando em quadra o atleta Gildeony Francisco da Costa Siqueira, infringindo as regras do regulamento.

Apuração da denúncia
Procuramos a secretaria escolar e a direção da Escola Estadual Padre José de Anchieta para confirmar ou não confirmar tais denúncias.

Sobre Eugênio dos Santos Fernandes, o diretor escolar, professor Raimundo Monteiro pesquisou no Sistema SIGEDUC e não encontrou registro do mesmo durante o ano letivo de 2014.2. O diretor emitiu uma declaração que o aluno referido não consta nos arquivos de matriculados da Escola durante o ano de 2014.2.

Sobre Rodrigo Ronnis Lopes da Silva, o diretor da Escola tinha emitido uma declaração através do Sistema SIGEDUC, onde consta que o atleta é estudante. Mas, o professor Raimundo Monteiro, diretor da EEPJA, justificou verbalmente que só esta declaração não provaria se o estudante ainda estuda ou desistiu, pois o sistema só registra ao encerrar o ano letivo, se o aluno é desistente, aprovado e reprovado. E sugeriu que fizesse uma entrevista com os professores da série 1ª, turma ‘C.

Entrevistamos os professores Francineide Soares de Lima (História), Manoel Vieira Sobrinho (Geografia e Sociologia) e Amanda Silva de Paula (Química). E todos foram unânimes em afirmar e assinar a declaração que o estudante Rodrigo Ronnis Lopes da Silva não freqüenta mais as aulas  há dois meses e não tem nem uma nota no 3º bimestre.

O Julgamento
Após a apuração da denúncia, Eu, Roberto de Araujo Silva, Cleitimar Galdino (Mulico) e Rafael Linhares nos reunimos para analisar e decidirmos de forma justa e aplicando as regras do regulamento, conforme os Artigos 4º e 7º do capítulo III que diz:
 
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 04º  - Poderá se inscrever na I COPA DE FUTSAL TALENTOS DA SERRA  qualquer aluno que estude na Escola Estadual Padre José de Anchieta – Unidade de Ensino Vila Rio Grande do Norte, Unidade de Ensino Vila Paraná e da Escola Municipal Vila Rio Grande do Norte, e que não tenha ocorrência grave junto a Direção e Coordenação, que não tenha reclamações dos professores por indisciplina em sala de aula, que não tenha mais de duas notas vermelhas nas avaliações bimestrais e também que não tenha excesso de faltas durante o ano letivo.
Art. 07º - Cada equipe poderá inscrever 03 (três) atletas que não esteja estudando. Aplicando o Art. 10º. Os três atletas poderão participar da mesma partida, sendo que apenas 02 (dois) podem está em jogo na quadra ao mesmo tempo.

Após análise sobre os Artigos 3º e 7º do Capítulo 3 que fala sobre as inscrições, e a apuração na Escola Estadual Padre José de Anchieta, podemos comprovar, infelizmente, que a denúncia feita pela equipe do PSG contra a equipe do Kobayache FC é verdadeira.

A equipe do Kobayache FC feriu o regulamento quando colocou três atletas que não estão estudando, para jogar ao mesmo tempo (Parte b do Artigo 7º e Cap. 3). E o Rodrigo Ronnis Lopes da Silva está enquadrado no final do Artigo 3º do Cap. Quando fala sobre o excesso de falta, e o estudante foi confirmado por três professores a sua desistência.

Assim sendo, a equipe do Kobayache perde a partida para o PSG.  Como estamos nas oitavas de final (mata-mata), o Kobayache está fora do campeonato, pois, o resultado da partida passa a ser de 1x0 para o PSG.


Fomos o mais imparcial possível para se fazer um justo julgamento, contamos com a compreensão de todos.

Roberto de Araujo, Rafael Linhares e Cleitimar Galdino.

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