GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
RECOMENDAÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORES PARA ATUAR NO
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
A Subcoordenadoria do Ensino
Fundamental do estado do Rio
Grande do Norte, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma
estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e
organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, recomenda que as Diretorias
Regionais de Ensino (DIRED) realizem a seleção de monitores responsáveis pelo
desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações
a seguir:
- Selecionar
candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com
as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão
em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
- Esclarecer que o trabalho do Monitor é
considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os
selecionados receberá uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais
que varia de R$ 60,00 (01 turma) a R$ 300,00 (05 turmas), conforme tabela
abaixo. Deverá ser desempenhado, preferencialmente por estudantes
universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das
atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR
TURMA URBANA
|
|
QUANTIDADE DE TURMAS
|
VALOR (R$)
|
01
|
R$ 80,00
|
02
|
R$ 160,00
|
03
|
R$ 240,00
|
04
|
R$ 320,00
|
05
QUANTIDADE
DE TURMAS
01
02
03
04
05
|
R$ 400,00
VALOR (R$) ZONA RURAL
R$ 120,00
R$ 240,00
R$ 360,00
R$480,00
R$ 600,00
|
3. NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO
PROCESSO SELETIVO
a) Pessoas com até 3º grau de
parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores (as), gestores e
coordenadores.
b) Professores das escolas contempladas
pelo Programa.
4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do
preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo em anexo, disponibilizado
na DIRED, no período de 28//10/2013 a 05/11/2013 de agosto de 2012, das 08h às
13h. A inscrição é gratuita.
a) No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha
de inscrição e entregar os seguintes documentos encadernados: uma cópia do RG; uma
cópia do CPF; um comprovante de Declaração Escolar; um comprovante de residência
atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e
documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área
que pretende atuar.
b. Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18
anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; em situação
de desemprego;
d. São características
desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento
participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e
abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças,
adolescentes e jovens.
5. A seleção deve ser
realizada pelas DIRED.
a) No período da seleção
dos monitores, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação de
candidatos (as) para garantir a transparência do processo. Na constituição do
Comitê, a DIRED deverá garantir princípios Constitucionais da impessoalidade,
moralidade, publicidade e transparência.
b)
O processo de Seleção seguirá os seguintes passos:
a primeira etapa é a análise de requisitos obrigatórios (fase
eliminatória); a segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato
(a) (fase classificatória);
c)
I FASE ELIMINATÓRIA
·
Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a
todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos
elimina o (a) candidato (a).
·
Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 3º grau com
algum dos responsáveis pela seleção dos monitores, deve ser automaticamente
eliminado.
d) FASE CLASSIFICATÓRIA
·
Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o
currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e
o currículo do candidato ou da candidata à monitoria a partir do questionário
recebido/respondido pelo candidato. Segue abaixo os critérios e os valores da
pontuação.
Critérios Gerais
|
Pontuações
|
Total máximo em cada
|
Conhecimento
de suas obrigações critério (constantes neste “manual”), através
da entrevista.
|
0 a 4 pontos.
|
4 pontos
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade, através
do curriculum.
|
Um
ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de
5 atividades.
|
5 pontos
|
Tempo
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais .
|
Um
ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5
(meio) ponto, até o limite de 12 meses.
|
4 pontos
|
Familiaridade
com as atividades a serem desenvolvidas, através da entrevista e do
curriculum.
|
0,5
(meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5.
|
2,5 pontos
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
Programa Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5
experiências.
|
2,5 pontos
|
Experiência
comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa
Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4
experiências.
|
2 pontos
|
TOTAL
|
20 pontos
|
6. Toda a documentação do MONITOR
(a) enviada à Comitê de Avaliação deverá ser nítida (xerox) e
atualizada. As informações,
quanto à documentação dos MONITORES, como, idade, escolaridade, renda e
endereço são de total responsabilidade do (a) Candidato (a)
selecionado. Os (as) candidatos (as) que forem selecionados
deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada
em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante
a seleção.
7. A frequência dos
MONITORES (as) é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem,
que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas de
Freqüência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos
MONITORES (as), com controle do gestor da escola e do (a) coordenador (a) do
Programa. É considerada evasão a ausência não
justificada do MONITOR (a) por um prazo de 03 dias. Deve ser
desvinculado do Programa o monitor (a) que durante a vigência da bolsa obter
vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
ANEXO – CRONOGRAMA DE
SELEÇÃO
EVENTOS
|
DATA/PRAZOS
|
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
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28/10/2013 e 05/11/2013
|
IFASE ELIMINATÓRIA:Homologação das inscrições
|
05/11/2013
|
II FASE CLASSIFICATÓRIA:Análise do currículo e da ficha
de inscrição e questionário.
|
06/11/2013
|
Divulgação dos resultados finais
|
07/11/2013
|
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