quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Correntista de banco ganha indenização por causa de espera em fila


Correntista que esperou mais de duas horas na fila vai ser indenizado por dano moral pelo Banco de Brasília em R$ 2 mil.
A espera na fila contrariou a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O blog comenta: se a moda pegar os bancos de Caicó vão fechar.

Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 08:23

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