sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Procon Natal orienta os pais sobre matrícula e compra de material escolar

Com o início do ano, é hora de começar a se preocupar com a matrícula escolar para o ano letivo de 2015. O Procon Natal recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos às exigências de materiais, às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino e aos reajustes das mensalidades, para que não sejam lesados no ato da matricula.

A Lei Municipal 6.044/2010 dispõe sobre a adoção de listas de material escolares nos estabelecimentos de ensino da capital, vedando sob qualquer pretexto exigir do educando material de consumo de expediente, de uso genérico e abrangente, como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, desde que não seja de uso individual do aluno, bem como a exigência de taxas de reprografia, de expedição de histórico escolar, expedição de diploma, taxas para aplicação de prova de recuperação ou aplicação de 2ª prova em razão de o aluno ter faltado à avaliação por motivo justificado.

 É vedado também a cobrança de taxa de material escolar e a indicação pela escola da marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar a ser adquirido pelos pais ou responsáveis, não podendo em hipótese alguma condicionar o comparecimento, a participação e/ou a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar.

É muito importante que os pais realizem pesquisas antes de adquirir os materiais escolares. Lembrando que já está disponível no site do Procon, as pesquisas referentes ao material escolar. As taxas ou quaisquer valores cobrados em razão das festividades não poderão ser feitas no início do ano letivo, devendo o educando pagá-las em prazo razoável, antes da realização do evento, conforme cronograma apresentado pela escola.

Os estabelecimentos geralmente cobram taxas para a reserva de vagas. O valor dessa taxa, despedida pelo educando no ato da matrícula deverá ser descontada na primeira prestação e não poderá ser superior a 10% do valor da parcela mensal. O consumidor precisa ficar atento ao prazo estabelecido pela Instituição para desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável estabelecer por escrito e deixar bem claro a forma de restituição com a escola.

Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a instituição, os pais devem ler atentamente e observar os serviços que a escola oferece ao aluno, os serviços não cobertos, a cláusula que envolve devolução da matrícula, que trata de transferência do aluno para outra unidade da mesma instituição, trancamento ou o seu desligamento.
Cobranças indevidas por parte do estabelecimento de ensino devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme Lei 9.870/99, em seu art. 5°, todavia é proibida a suspensão de provas, a retenção de histórico e demais documentos escolares, sendo vedada, ainda, a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

Com relação aos reajustes aplicados pelas escolas, o Procon já disponibilizou também em seu site, as pesquisas em relação às mensalidades, a fim de constatar o real aumento aplicado. Todavia, não existe uma lei ou índice que limite o reajuste de percentual das mensalidades escolares, ficando a critério de cada instituição de ensino. 

O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de questionar o aumento, vez que as escolas devem apresentar a planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe que deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, demonstrando com clareza os investimentos realizados pela escola. No entanto, o valor do reajuste só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

Em caso de dúvida, o pai ou responsável podem entrar em contato com o Procon Natal, que fica localizado na Rua Seridó, 355, Petrópolis, ou ligar no 3232-9050 e 3232-9051. 

Créditos: Nominuto.com

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