segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Ano de crise: benefícios ao Judiciário sobem 30%

auxilio-moradia
O pagamento de benefícios e verbas indenizatórias a magistrados e servidores do Judiciário subiu 30% de 2014 para 2015, ano em que a crise econômica no país se agravou.
Os chamados “penduricalhos” subiram de R$ 5,5 bilhões para R$ 7,2 bilhões, de acordo com dados do último “Justiça em Números”, relatório divulgado anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Fazem parte deste tipo de gasto diferentes ajudas de custo, tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens, entre outros.

domingo, 29 de janeiro de 2017

ProUni oferece 214 mil bolsas no 1º semestre; inscrições começam na 3ª

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) serão abertas à 0h de terça-feira (31). Ao todo, serão oferecidas 214.110 bolsas de estudos no primeiro semestre deste ano. O período de inscrições se encerrará às 23h59 (horário de Brasília) de 3 de fevereiro. Segundo o Ministério da Educação (MEC), essa é a maior oferta de vagas desde a criação do programa.
Do total de bolsas ofertadas, 103.719 são integrais e 110.391, parciais – o governo federal cobre 50% da mensalidade. As inscrições devem ser feitas na página eletrônica do programa. O candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016. É possível escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência.
ProUni
Criado em 2004, o programa oferece bolsa de estudo integral ou parcial (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O programa é dirigido a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais.
O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a parcial. A seleção ocorre duas vezes por ano.

PROEG lança edital com normas para matrículas dos aprovados no Sisu 2017

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN) publica edital com as normas para realização das matrículas institucional e curricular dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para ingresso nos cursos de graduação da UERN, no ano de 2017. O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até domingo (29) o prazo para inscrição no SiSU.
Os outros prazos permanecem os mesmos. Os candidatos convocados para ingresso no primeiro ou segundo semestres letivos de 2017, cujos nomes serão divulgados no dia 30 de janeiro de 2017, conforme subitem 3.1 do Edital nº 05/2017 da Secretaria de Educação Superior (SESu), deverão requerer matrícula institucional nos dias 03, 06 e 07 de fevereiro de 2017.
Na UERN, o candidato convocado na cota destinada a pessoa com deficiência para ingresso no primeiro ou no segundo semestres letivos de 2017, deverá ser previamente submetido à avaliação da junta multiprofissional da UERN, e apresentar-se no horário das 18h30 às 19h30 dos dias 31 de janeiro, 01, 02, 03 e 06 de fevereiro do ano em curso, devendo os mesmos se apresentarem no prédio da Faculdade de Ciências da Saúde – FACS da UERN, localizado na Rua Atirador Miguel A. da Silva Neto, s/n Aeroporto – Mossoró/RN, com 30 minutos de antecedência, conforme ordem de apresentação.

sábado, 28 de janeiro de 2017

SEEC alega cumprir determinação judicial sobre carga horária e Assessoria do SINTE/RN rebate a manobra


Inicialmente, estamos trazendo o comunicado publicado na impressa norte-rio-grandense e no site da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e em seguida a assessoria do SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública do RN), explica a manobra usada pela Secretaria, para obrigar de forma ilegal os professores a trabalharem 24 aulas semanais, sendo que a obrigação do mesmo são 20 horas que equivale a 2/3 da carga horária total.

Comunicado da Secretaria de Educação e Cultura

A Secretaria de Estado da Educação informa à população e, em especial aos profissionais do magistério, que, em razão do processo movido pelo Ministério Público, a justiça determinou a adequação da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual para cumprir integralmente a carga horária de 30 horas semanais. 

Em cumprimento à determinação judicial, a Secretaria de Educação está organizando o currículo do ano letivo de 2017 com vinte e quatro aulas de 50 minutos por semana para os professores do ensino fundamental, médio e EJA, com base na composição de vinte horas-relógio.

As 24 aulas correspondem a dois terços da carga horária destinada às  atividades em sala de aula.

Salientamos que essa decisão não interfere nas dez horas-relógio destinadas às atividades de planejamento, estudos, reuniões que estão sendo respeitadas integralmente pela Secretaria da Educação.

O SINTE/RN Esclarecendo Manobra

Ao contrário do que afirma a Secretaria Estadual de Educação, o Ministério Público foi derrotado em todas as suas tentativas de pôr fim ao direito dos(as) professores(as) à hora/atividade baseado na hora/aula.  Inclusive no Supremo Tribunal Federal. A última delas encontra-se suspensa por determinação judicial.

Em despacho datado de 09 de novembro de 2016, a juíza Ana Claudia Secundo da Luz Lemos, deixa claro que está em vigor a determinação do desembargador Claudio Santos, favorável à categoria e obriga o Estado a cumprir essa determinação.

A nota à população divulgada pelo Governo não encontra, portanto, sustentação na verdade. O SINTE/RN vai tomar todas as medidas, jurídicas e políticas, para que a Lei seja cumprida. Inclusive com a convocação de uma assembleia para o dia 13 de fevereiro, com indicativo de greve até que o Governo entenda que a Lei precisa ser cumprida.

Em vídeo, a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, avisa que após a nota da SEEC o Sindicato já prepara categoria para greve. Confira AQUI

Também em vídeo um dos advogados do SINTE disse que o Governo está descumprindo a ordem judicial sobre hora/atividade. Veja AQUI.

Prefeitos do RN se reunirão com Ministro da Educação para discutir devolução de verbas do Fundeb

Uma comitiva de Prefeitos do Rio Grande do Norte se reunirá com o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE), na próxima segunda-feira (30), no Instituto Metrópole Digital, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ás 17h30, para discutir a devolução de verbas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE). O encontro foi articulado entre o Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – Benes Leocádio, e o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN).
Além do presidente da FEMURN, Benes Leocádio, dez prefeitos, dois procuradores e o vice-governador do Estado, Fábio Dantas, deverão participar da reunião. No encontro, os gestores irão apresentar ao Ministro as dificuldades que os municípios e o Estado deverão enfrentar caso tenham que devolver à União R$ 192 milhões referentes ao Fundeb.
Para Benes, a reunião deverá sensibilizar o Ministério da Educação para que os valores não sejam devolvidos: “O Governo Federal está pedindo R$ 192 milhões das prefeituras potiguares que foram utilizados corretamente. A devolução destes recursos afetaria fortemente os municípios, que já enfrentam graves dificuldades. Temos convicção de que vamos sensibilizar o Ministro Mendonça Filho e chegar a um acordo para que as prefeituras não precisem devolver os recursos e não dificulte ainda mais suas finanças”, afirmou Benes.
O Presidente da FEMURN também agradeceu ao deputado Rogério Marinho pela articulação na reunião: “Os gestores ficam satisfeitos com o apoio do deputado Rogério Marinho na articulação e ajuda aos municípios. Neste momento, o apoio da classe política é extremamente importante, inclusive com a Prefeitura de Natal e com o Governo do Estado, que também serão prejudicadas, caso tenhamos que devolver os recursos. O momento é de união”, considerou Benes.
ENTENDA O CASO: Devolução de recursos do FUNDEB prejudica municípios do RN
A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) em revogar a liminar concedida em abril de 2016 para que o Rio Grande do Norte (Estado e municípios) devolva à União R$ 192 milhões referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverá prejudicar os municípios do RN.
No ano de 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os aplicando corretamente. O entendimento havia prevalecido para o STF, até o ministro Marco Aurélio reexaminar o processo no final de 2016.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Governador sanciona lei que trata da gestão democrática das escolas estaduais

O governador do Estado, Robinson Faria (PSD), sancionou a lei que dispõe sobre a gestão democrática e participativa da rede pública estadual de ensino. A Lei Complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.
Proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.
O intuito é promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão Democrática, por meio da eleição para diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede pública estadual de ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.
Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.
“As mudanças incluídas na lei resultam de um processo democrático construído num fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos aperfeiçoamentos no processo que acolhe a participação de estudantes, pais, professores, servidores e comunidade escolar na construção de uma escola mais justa e que atenda as necessidades da população”, explica a secretária de Estado da Educação, Cláudia Santa Rosa.
A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Governo do Estado nomeia os novos gestores da E E Pe José de Anchieta


Os professores Roberto de Araújo e Ana Paula Dantas, eleitos, respectivamente diretor e vice-diretora no dia 29 de novembro de 2016, para o biênio 2017-2018, foram nomeados hoje (4), pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robson Farias.

Veja na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear para exercer as Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Estaduais, a seguir nominadas, jurisdicionadas à 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (12ª DIREC), no Estado do Rio Grande do Norte – Biênio 2017/2018, com vigência a partir de 28 de dezembro de 2016.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

DIREC
MUNICÍPIO
ESCOLA
DIRETOR / VICE-DIRETOR
12ª
Areia Branca
E.E. Cônego Ismar F. de Queiroz
D. Georja Maria de Andrade Q. Rolim
V. Núbia Maria de Souza
12ª
Areia Branca
E.E. Des. Silvério Soares
D. Janeide Fernandes Lopes
V. Francisco Jefferson de Oliveira
12ª
Areia Branca
E.E. Dr. Dagmar Sabino
D. Maria Lucinete C. do Rosario Paulo
V. Antonio Silverio Filho
12ª
Areia Branca
E.E. Elita Monte
D. Agnaldo Luiz de Lemos
V. Fábio Richardson Cruz de Oliveira
12ª
Areia Branca
E.E. Profª Antônia Girland Bruno da Silva
D. Alexsandra Moura da Silva
V. Elissandra Tavernard do Vale Souza
12ª
Baraúnas
E.E. João de Abreu
D. Maria Goreth Lúcio da Silva
V. Daniel Pereira da Cunha Junior
12ª
Baraúnas
E.E. Maria Justina do Nascimento
D. Heliana Soares de Souza B. de Queiroz
V. Maria de Fátima de Freitas Oliveira
12ª
Gov. Dix-Sept Rosado
E.E. Jerônimo Rosado
D. Isamara de Souza Morais de Oliveira
V. Maria José Souza de França Morais
12ª
Gov. Dix-Sept Rosado
E.E. Prof. Manoel Joaquim
D. Ana Karulyne Lopes de Oliveira
V. João Paulo Carlos Neto
12ª
Grossos
E.E. Cel. Solon
D. José Fábio de Albuquerque Lima
V. Antonia Claudimar de Souza
12ª
Grossos
E.E. Prof. Manoel João
D. Francisca Dulcimar dos Santos
V. Danielle de Fátima G. da Costa Albuquerque
12ª
Mossoró
E.E. Jerônimo Vingt R. Maia (CAIC)
D. Luana Martins Araújo
V. Zacone Lindon de Sousa
12ª
Mossoró
C. E. Integrada Prof. Eliseu Viana
D. Evania Gurgel de Lima
V. Maria Débora Paula de Azevedo Ferreira
12ª
Mossoró
CEJA Prof. Alfredo Simonetti
D. Maria Elizabeth Ferreira
V. José Nerenilson Nunes
12ª
Mossoró
E.E. 30 de Setembro
D. Alexsandro José Soares Gurgel
V. Elizabeth Freire Maciel da Silva
12ª
Mossoró
E.E. Abolição IV
D. Maria Vinilde Ferreira
V. Conceição de Fátima de A. Batista
12ª
Mossoró
E.E. Aída Ramalho Cortez Pereira
D. Hévila Maria Barbosa e Silva Cruz
V. Frank Bergson Antonio Fagundes Silva
12ª
Mossoró
E.E. Aleixo Rosa da Silva
D. Maria Eliene da Silva Marinho
V. Mary Cletânia Nonato Fernandes Campos
12ª
Mossoró
E.E. Amb. Cardeal Câmara
D. Ana Lúcia Reginaldo de Oliveira
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Antônio de Souza Machado
D. Adailza Mendes Holanda
V. Maria Lucélia da Silva
12ª
Mossoró
E.E. Antônio Gomes
D. Maria Goretti Fernandes Carvalho
V. Adelia Maria da Cunha
12ª
Mossoró
E.E. Centenário de Mossoró
D. Maria do Socorro dos Santos
V. Marcelo Gomes de Mesquita
12ª
Mossoró
E.E. Cônego Estevão Dantas
D. Maria Cidete Dantas Fernandes
V. Vanusa Maria Gomes Noronha
12ª
Mossoró
E.E. Cunha da Motta
D. Claudia Regina Pereira
V. Alexsandra Costa F. Fontes
12ª
Mossoró
E.E. Dom Jaime Câmara
D. Cleide Almeida dos Santos
V. Maria Joselia de Medeiros
12ª
Mossoró
E.E. Dr. Ewerton Dantas Cortez
D. Gildemar Galdino da Silva
V. Larisse Suelen da Silva dos Santos Martins
12ª
Mossoró
E.E. Dr. Lavoisier Maia
D. Kleber Barreto de Melo
12ª
Mossoró
E. E. Francisca Martins de Souza
D. Vanusa Linhares de O. Queiroz
V. Aldivan Pereira de Oliveira
12ª
Mossoró
E.E. Gilberto Rola
D. Jandilma Ferreira da Costa
V. Francisca Vilani de Souza
12ª
Mossoró
E.E. Gov. Dix-Sept Rosado
D. Marcelo de Lima Guimarães
V. Jair Batista da Silva
12ª
Mossoró
Centro Ed. Jerônimo Rosado
D. Marcone de Sena Benevides
V. Cleoman de Freitas Dantas
12ª
Mossoró
E.E. José Martins de Vasconcelos
D. Ilana Kelly de Medeiros Dantas
V. Lucia Helena Oliveira Nogueira
12ª
Mossoró
E.E. Luiz Dantas Cavalcante
D. Socorro de Fátima da Rocha Azevedo
V. Maria Betânia Melo de Negreiros
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Manoel João
D. Antonio Geovanio de Souza
V. Luiz Garcia de Moura
12ª
Mossoró
E.E. Manoel Justiniano de Melo
D. Maria Ivonete Paiva de Holanda
V. Vanuza Bezerra de Lins Barreto
12ª
Mossoró
E.E. Mons. Raimundo Gurgel
D. Josué Damasceno Pereira
V. Alda Batista de Morais
12ª
Mossoró
E.E. Moreira Dias
D. Giany Paiva Pedrosa
V. Francisco Luciano Lima dos Santos
12ª
Mossoró
E.E. Nossa Sra. De Fátima
D. Danielle Helena L. Leite de Freitas
V. Luzia Marjoreen de Paiva
12ª
Mossoró
E.E. Pe. Alfredo
D. Wellingtonia Maria Mota de Paiva
V. Maria da Conceição Vieira Barbalho
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Abel Feire Coelho
D. Zenilma Maria da C. Oliveira
V. Ramilson Medeiros de Macedo
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Hermógenes Nogueira da Costa
D. Rita Ires Dias Paula de Morais
V. Humberto Arnaud Mendes
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Inalda Cabral
D. Maria das Graças Elias Dantas
V. Maria Erivania Duarte
12ª
Mossoró
E.E. Prof. Jose de Freitas Nobre
D. Camilla dos Santos Oliveira
V. Lindomar Mendes Marques
12ª
Mossoró
E.E. Prof. José Nogueira
D. Jose Augusto Araujo da Silva
V. Maria Madalena de Azevedo Freitas
12ª
Mossoró
E.E. Profª Maria Stella Pinheiro da Costa
D. Katia Simone de A. R. Medeiros
V. Suzana Angelica Lima Gomes
12ª
Mossoró
E.E Solon Moura
D. Ivania Miranda de Souza
V. Jader Martins Pereira de Lima
12ª
Mossoró
E.E. Santa Delmira
-
12ª
Serra do Mel
E.E. Pe. José de Anchieta
D. Roberto de Araújo Silva
V. Ana Paula Dantas
12ª
Tibau
E.E. Rui Barbosa
D. Mauro Alexandrino M. da Costa
V. Antonia Patricia Fernandes Holanda
12ª
Tibau
E. E. Sen. Dinarte de M. Mariz
D. Maria de Fatima Rebouças da Silva
V. Francisco Jair Rodrigues da Silva
12ª
Upanema
E.E. José Calazans Freire
D. Francisco Diogenes Matozo da Silva
V. Luciene Maria dos Santos Mendonça
12ª
Upanema
E.E. Prof. Alfredo Simonetti
D. Clayton Rallyson de Paula Azevedo
V. Francisco Jose Bezerra Carvalho