segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Ministério Público é tema de palestras para alunos da rede municipal

A sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em Mossoró, recebeu 200 alunos da rede municipal de ensino para palestras, que foram realizadas nos dias 11 e 12 de setembro. A ação reuniu alunos do 5ª ao 8ª ano de quatro escolas de Mossoró e teve o objetivo de mostrar o funcionamento da Instituição em suas diferentes atribuições.
As palestras foram desenvolvidas pela 4ª Promotoria de Justiça, cuja atribuição é a defesa do direito à educação. Os alunos das escolas municipais Professor Manoel Assis, Dinarte Mariz, Rotary e Professora Celina Guimarães Vianna visitaram a sede do MP em Mossoró e ouviram dos promotores da 4ª, 10ª e 12ª Promotorias de Justiça sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes, tanto no ambiente escolar quanto fora deste.
O representante ministerial da 4ª Promotoria de Justiça, Olegário Gurgel, falou sobre sua atribuição e enfatizou que a função do MP é defender o direito dos cidadãos e promover a responsabilidade da sociedade. Falou brevemente sobre as demais atuações da instituição e destacou a percepção das especificidades presentes na sociedade.
O titular da 12ª Promotoria de Justiça, Sasha Alves, destacou os projetos desenvolvidos com o apoio do MPRN, como o Pai Legal e o Disque 100. O projeto Pai Legal garante o direito ao registro de paternidade na certidão de nascimento da criança e o Disque 100 é um canal de denúncias sobre exploração sexual e violência contra crianças e adolescentes. Ele destacou a fundamental importância que seja mantida uma rede de proteção à criança e ao adolescente, que começa em casa e passa pela escola.
O promotor de Justiça Antônio Cláudio Linhares, da 10ª Promotoria de Justiça, com atribuição na defesa do direito da criança e do adolescente no âmbito infracional, falou sobre os desafios e limitações de sua atuação em Mossoró. Informou a idade mínima para que o adolescente comecem a responder pelas suas infrações, que é de 12 anos, e falou também foi sobre a diferença entre crime e ato infracional, sendo o último praticado apenas por adolescentes e o primeiro por adultos (maiores de 18 anos).
O representante ministerial ainda enfatizou a distinção entre os termos utilizados para a reclusão dos adolescentes e dos adultos. Em atos infracionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a internação em unidades de ressocialização, como os Centros Educacionais (Ceducs), em vez da prisão.
Os alunos debateram com os promotores; as dúvidas mais frequentes eram em relação ao direito da paternidade e os atos infracionais mais cometidos por crianças e adolescentes.
Fonte: MPRN

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