segunda-feira, 14 de abril de 2014

Detran faz vistoria no transporte escolar de doze municípios do Rio Grande do Norte

O Detran/RN realizou ontem inspeções nos veículos de transporte de estudantes de doze municípios. A ação aconteceu nas cidades polos de Macaíba e Canguaretama.
A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. As vistorias iniciaram às 8h e foram efetivadas nas unidades do Detran/RN dos dois municípios polos. Para a cidade de Macaíba se deslocaram os veículos escolares dos municípios de Bom Jesus, Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante, enquanto para Canguaretama irão os de Arês, Baia Formosa, Espírito Santo, Goianinha, Pedro Velho, Tibau do Sul e Vila Flor. As prefeituras dessas localidades foram comunicadas para enviarem os veículos à devida inspeção. Desde o dia 29/03, quando foi iniciada a ação de fiscalização, 41 cidades já passaram pela inspeção, contabilizando 413 veículos inspecionados. O planejamento aponta para que até a data de 14/06 a operação deva ser concluída em todos os municípios do interior do RN.
Veículos devem ser ajustados em até seis meses
Segundo a coordenadoria do Detran os veículos reprovados devem passar por readequações para se tornarem aptos para o uso. “O ônibus reprovado na vistoria tem um prazo de seis meses para adequação e assim que o problema for sanado o proprietário deve procurar a unidade sede do Detran, na Cidade da Esperança, em Natal, para que o transporte passe por nova vistoria e assim ser regularizado”, informou o Diretor-Geral do Detran/RN, Willy Saldanha. Neste primeiro momento, os ônibus fiscalizados não estão sofrendo qualquer punição, visto que o acordo firmado com o MPE direciona para uma orientação aos proprietários dos veículos, porém após o prazo de seis meses o que permanecer irregular deverá sofrer as penalidades indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de segurança em número igual à lotação; além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: O Mossoroense
 

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