CONFRATERNIZAÇÃO
DO DIA DO ESTUDANTE
REGULAMENTO
DO CONCURSO “O(A) MAIS BELO(A) ESTUDANTE DA EEPJA”
A direção da Escola Estadual Padre José de Anchieta torna público o
regulamento do concurso “O (A) MAIS BELO (A) ESTUDANTE da EEPJA” ser realizado nesta escola dentro da
programação de comemoração pelo dia do estudante.
CAPÍTULO 1- DAS
COMISSÕES
Organizadora e
julgadora.
1.1.A
comissão Organizadora é composta pelos professores da EEPJA. Que será
responsáveis por toda organização do concurso, bem como pela escolha da
comissão julgadora e pareceres dos recursos (caso necessário);
1.2.A
comissão julgadora é composta por cinco pessoas maiores de 18 anos, que dominem conhecimentos relacionados aos critérios
correspondentes aos contidos na ficha de avaliação dos candidatos.
CAPÍTULO 2- DAS INSCRIÇÕES
2.1.No
concurso “O(A) MAIS BELO(A) ESTUDANTE
DA EEPJA” não será permitida a participação de alunos que não sejam
estudantes da escola EEPJA.
O aluno deverá se inscrever no local e
prazo de inscrição estipulados por este regulamento.
2.2.As
inscrições para o concurso serão gratuitas e realizadas em formulários
próprios, no período de 01/ 08/ 2013(quinta-feira) á 08/ 08/ 2013(quinta-feira)
nos horários de funcionamento da escola, no apoio pedagógico ou direção da
mesma.
CAPÍTULO 3- DOS CANDIDATOS
3.1. Será permitido aos participantes de
sexo masculino a escolha de trajes a rigor ou sport fino.
3.2. Para as participantes será aceito
apenas vestidos, não se restringindo a traje a rigor, mas não será permitida a
apresentação com trajes vulgares .
REGULAMENTO DO
CONCURSO “O(A) MAIS BELO(A)
ESTUDANTE DA EEPJA”
CAPÍTULO 1- DAS FINALIDADES
1.1. Este
regulamento tem por finalidade estabelecer e tornar público um procedimento
único que regerá o concurso “O (A) MAIS BELO(A)
ESTUDANTE da EEPJA”
1.2.Poderão
participar apenas alunos matriculados e frequentes na escola EEPJA, que se
inscrevam no prazo estabelecido.
CAPÍTULO 2 – DAS
COMISSÕES
1.1. A comissão
organizadora se encarregará de divulgar datas e horários do concurso.
1.2. A comissão
julgadora ficará a critério da organização do concurso, sendo que a mesma
deverá ser composta obrigatoriamente por membros maiores de 18 anos e que
possuam algum conhecimento nos critérios de avaliação.
1.3. A
composição da comissão julgadora, para cada fase do concurso, deverá permanecer
inalterável. Caso algum membro desta comissão venha a se ausentar do processo
de julgamento, automaticamente o mesmo será substituído por um membro da
comissão organizadora; não acarretando nenhum prejuízo aos participantes.
1.4.Cada membro
da comissão julgadora preencherá a ficha de avaliação de cada participante
entregando a comissão julgadora para elaboração geral da pontuação.
1.5. A comissão
julgadora avaliarão os candidatos em duas etapas, a primeira etapa será de caráter eliminatório
onde serão escolhidos 50% (cinquenta por cento) dos candidatos participantes à
concorrerem a etapa final que serão classificados em 1º(primeiro), o 2º( segundo) e o 3º (terceiro
) lugar na 2ª etapa.
1.6.A comissão
organizadora será responsável pela computação das fichas de votação do
julgamento do concurso, sendo responsável também pelo resultado final dos
candidatos vencedores.
CAPÍTULO 3- DA
AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O concurso
será realizado em duas fases: a primeira será de caráter classificatório e
eliminatório. A segunda os(as) candidatos(as) desfilarão por uma passarela,
serão avaliados (as) nos candidatos suas posturas quanto aos critérios de
julgamento/avaliação estipulados, são estes:
- BELEZA
- ELEGÂNCIA
- SIMPATIA
- Desenvoltura
3.2. Cada
critério de julgamento/avaliação terá
por pontuação mínima 0 e máxima 10, tida de acordo com a avaliação da
comissão julgadora.
3.3. cada
candidato terá no máximo 05 min. Para realizar sua apresentação; caso
ultrapasse o tempo estipulado para a apresentação o candidato sofrerá a
penalidade de perca de meio ponto a cada minuto ultrapassado em sua pontuação
geral.
CAPÍTULO 4- DA
PREMIAÇÃO
4.1.serão
premiados os três primeiros candidatos que obtiverem o maior número de pontos
no cômputo geral.
4.2.o prêmio
para a mais bela estudante :
1º lugar: um celular;
2º lugar: um kit (cosmético)
3º lugar: bolsa
4.3.o prêmio
para o mais belo estudante:
1º lugar: um celular
2º lugar: um kit (cosmético)
3º lugar: uma carteira
CAPÍTULO 5 -
NORMAS E PENALIDADES
5.1. É
responsabilidade dos candidatos estarem no local da apresentação no dia e
horário estabelecido pela organização do evento, caso o candidato não esteja
presente no horário estipulado o mesmo perderá meio ponto no computo geral,
podendo, no entanto, se apresentar ao final dos demais candidatos.
5.2. Em caso de
empate vencerá o candidato que no critério simpatia obtiver o maior número de
pontos, persistindo empate será beneficiado o candidato que obtiver o maior
número de pontos no critério beleza e assim sucessivamente seguindo sempre a
ordem da ficha de avaliação.
5.3. A decisão
da comissão julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante
contestações verbais ou de caráter jurídico.
5.4. A comissão
organizadora não se responsabilizará por notas atribuídas pela comissão
julgadora.
5.5. Qualquer
participante que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou
física, contra algum membro das comissões organizadora ou julgadora,
automaticamente será desclassificado.
5.6. A comissão
ficará a critério da organização do concurso, sendo que a mesma deverá ser
composta obrigatoriamente por membros maiores de 18 anos e que possuam algum
conhecimento nos critérios de avaliação.
5.7. Não será
permitido o uso de trajes vulgares nas apresentações.
5.8. Os casos
omissos a este regulamento será resolvido pela comissão organizadora.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Akinoã Costa, Meire Fernandes, Vera
Régis e Edna Marinho
Serra do Mel, 31 de Julho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário