quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Instituto é condenado em danos morais por impedir aluna inadimplente frequentar aula


SERRA DO MEL

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou o Instituto Brasil de Pesquisa e Ensino Superior - IBRAPES, ao pagamento de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a título de danos morais, a uma aluna do curso de Pedagogia (Pólo Serra do Mel-RN), por impedi-la de assistir aula por simples inadimplência em suas mensalidades.

Nos Autos da Ação nº 0000164-91.2009.8.20.0106, de nossa autoria, o magistrado entendeu que houve violação aos direitos da peticionante, após a oitiva de testemunhas e juntada de farta documentação, que comprovaram o abuso praticado pelo IBRAPES.

Fonte: Blog do Aldo

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